10 de março de 2022

Imposto de Renda: como declarar o seu investimento

Imposto de Renda: como declarar o seu investimento

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 é até 29 de abril e todos que tiveram uma renda tributável acima de R $28.559,70 em 2021 precisam fazer a declaração. Quem operou na bolsa de valores também precisa ficar atento, já que a declaração se torna obrigatória ao comprar uma ação, mesmo que o contribuinte tenha tido rendimento anual abaixo do limite ou não tenha tido lucro com a aplicação na bolsa.

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Como declarar investimento em Renda Fixa no Imposto de Renda 2022

Para declarar o investimento em Renda Fixa é necessário informar primeiro o custo de aquisição e depois os rendimentos. Sendo assim, o investidor precisa preencher duas fichas:

Ficha de Bens e Direitos, onde o investidor informa o valor aplicado no investimento, mesmo que sofra atualização. Por exemplo, se você investiu R$ 1.000 em CDB em 10 de janeiro de 2021 e resgatou em novembro, deverá preencher: R$ 1.000 em 10 de Janeiro de 2021

R$ 0 em 31 de Dezembro de 2021.

Pois entende-se a aplicação foi zerada.

Se o investidor fez aplicações em outros meses, o procedimento é outro. Por exemplo: você comprou o mesmo CDB em janeiro de 2021 por R$ 1.000 e depois aplicou mais R$ 3.000 ao longo de alguns meses. Suponhamos que o saldo final seja então de R$ 4.450, somado R$ 4.000 das aplicações e R$ 450 dos juros ganhos. O processo seria o seguinte: preencher R$ 1.000 em 10 de Janeiro de 2021 e R$ 4.000 em 31 de Dezembro de 2021

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Para declarar seus ativos de renda fixa na ficha de Bens e Direitos, siga os seguintes passos:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”
  • Selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”
  • Informe a posição em cada investimento em 31/12/2020 e 31/12/2021
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título
  • Na parte de discriminação, informe o nome do emissor.

Enquanto isso, os rendimentos devem ser declarados na Ficha de Rendimentos.

Para declarar o rendimento de investimentos tributáveis, é importante ter em conta a tributação regressiva: quanto mais longo for o período que o investimento está aplicado, menor será a tributação. Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (exceto as incentivadas) são considerados ativos tributáveis.

Para estes investimentos, a alíquota da tributação regressiva segue a seguinte regra:

  • 22,5% para investimentos aplicados até 180 dias
  • 20% para investimentos aplicados entre 180 e 360 dias
  • 17,5% para investimentos aplicados entre 361 e 720 dias
  • 15% para investimentos acima de 720 dias (2 anos)

Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Nesse caso, o investidor não terá que recolher o imposto, porque a instituição já reteve o valor devido na fonte, porém deve ser informado de forma adequada os rendimentos.

Como antecipar a restituição do Imposto de RendaInvestimentos isentos

São considerados ativos de renda fixa isentos do Imposto de Renda: Poupança, Debêntures incentivadas, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito de Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).

Para declarar os valores destes rendimentos, será necessário acessar a aba “Rendimentos Isentos e Tributáveis” e informar quanto rendeu o ativo.

Investimento na Bolsa e o Imposto de Renda 2022

Todos os ganhos obtidos no mercado de ações devem ser declarados no Imposto de Renda, porém nem todas as operações estão sujeitas ao IR.

“São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:

I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II – com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.”

Sendo assim, considera-se como tributável a operação cuja alienação de ações ou ouro (venda) tenha ultrapassado R$ 20 mil/mês e tenha obtido lucro, sendo que:

  • Nas operações comuns a alíquota de Imposto de Renda é de 15%;
  • Nas operações de Day Trade a alíquota de Imposto de Renda é de 20%.

Como declarar investimento em ações

O primeiro passo é reunir todos os documentos. Confira a lista:

  • as notas de corretagem das operações realizadas no ano;
  • o demonstrativo de custódia, o qual é enviado pela instituição financeira no último dia do ano anterior;
  • informativo de rendimentos enviado pelas empresas que pagaram dividendos, juros sobre capital próprio (JSCP) e outras bonificações;
  • o total em prejuízos acumulados no início do ano anterior (se houver) informados na declaração do IRPF anterior.

Com os documentos em mãos, separe as operações e some os resultados, pois Day Trade, por exemplo, têm uma tributação diferente das operações normais.

Após a separação, some os resultados de cada operação e verifique qual foi o valor de vendas.

Depois do cálculo, se houver prejuízo acumulado nos meses anteriores, não será necessário pagar imposto. Esse prejuízo pode ser deduzido do lucro atual.

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Para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022, baixe o software da Receita Federal e siga os passos:

  1. Escolha a opção Bens e Direitos;
  2. No campo Código, selecione o item 31 para Ações;
  3. Discriminação: especificar a (i) quantidade ações; (ii) o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; (iii) a corretora utilizada para a compra.
  4. Preencha a sua posição no intervalo no ano anterior;
  5. Repita os mesmos procedimentos com cada uma das ações.

Já para declarar investimentos isentos no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  2. Selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
  3. Em Tipo de beneficiário, escolha Titular caso seja você o investidor;
  4. Em CNPJ da Fonte Pagadora preencha com CNPJ da instituição financeira;
  5. No campo Valor, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Independente do tipo de investimento declarado, tenha cuidado e confira todas as informações fornecidas para não cair no fisco.

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Equipe Edu Moreira

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Eduardo Moreira
Eduardo Moreira

Eleito um dos três melhores economistas do Brasil pela Revista Investidor Institucional, Eduardo Moreira foi apontado pela Universidade da Califórnia como o melhor aluno do Curso de Economia nos últimos 15 anos. Autor de diversos best-sellers, Eduardo foi o primeiro brasileiro a ser condecorado pela rainha Elizabeth II no Castelo de Windsor, em junho de 2012.

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