Você já deve ter visto na TV a questão dos voos cancelados na Avianca. A companhia está enfrentando sérios problemas financeiros, mas como ficam os passageiros que já tinham comprado passagem?
O importante é saber quais são os seus direitos e a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – garante que devem ser respeitados. Por isso, vamos detalhar aqui o que você deve fazer caso seu voo seja cancelado.
Por que cresceu o número de voos cancelados na Avianca?
A Avianca está em fase de recuperação judicial e teve que devolver muitas aeronaves, daí o aumento de voos cancelados. Se você comprou alguma passagem pela Avianca, saiba que a empresa divulga diariamente em seu site uma lista de cancelamento dos voos.
Por isso, acesse o site para saber sobre a situação dos voos. E se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato através dos canais de atendimento ou no balcão da empresa no aeroporto.
Conheça seus direitos
Antes de mais nada, vale lembrar que independentemente da companhia aérea, os passageiros devem valer seus direitos no caso de voos cancelados.
Mas aqui, vamos tratar especificamente da Avianca, porque o problema só tem piorado. A cada dia, menos aviões em circulação, o que afeta diretamente os passageiros. Ao que você tem direito?
- Reembolso
- Realocação em outras companhias aéreas
Se por um acaso, você comprou a sua passagem em uma agência, site de viagem, deve entrar em contato com as empresas.
É importante lembrar também que caso você chegue no aeroporto e seu voo está atrasado ou foi cancelado, a companhia aérea é obrigada a te dar toda a assistência, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
E essa assistência é oferecida de acordo com o tempo de espera. Veja como funciona:
- A partir de 1 hora: comunicação (telefonemas, internet, etc);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanches, etc);
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto para o hotel.
Se o período for superior a 4 horas, você tem direito a reembolso ou reacomodação em outro voo, mesmo sendo em outra companhia.
Quais os procedimentos da companhia no caso de voos cancelados
Vamos falar aqui mais especificamente de voos cancelados. Preste bastante atenção e veja se o seu caso se encaixa nas situações abaixo:
Se estiver no aeroporto de partida:
Tem o direito de:
- Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque (nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material);
- Remarcar o voo, sem custo nenhum, para a data e o horário que desejar (a empresa também poderá suspender a assistência material);
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea, também sem custo, mas se houver lugares disponíveis (aqui, a empresa deve dar a assistência material).
Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:
Tem o direito de:
- Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo (a empresa deve fornecer assistência material);
- Permanecer no local da interrupção do voo e receber o reembolso do trecho não utilizado (a empresa pode suspender a assistência material);
- Remarcar o voo, sem custo nenhum, para a data e horário que desejar (a empresa pode suspender a assistência material);
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea, também sem custo, mas se houver lugares disponíveis (aqui, a empresa deve dar a assistência material).
- Concluir a viagem por outro meio de transporte (a empresa deve oferecer a assistência material).
É fundamental que quando for viajar já saber a que tem direito no caso de voos cancelados. Acontece que muitos passageiros, até por comodismo ou por desconhecerem essas informações, acabam sem saber como proceder.
Como funciona o reembolso para voos cancelados
Segundo as normas estabelecidas pela ANAC, a empresa deverá reembolsar conforme a forma de pagamento que foi utilizada para a compra do bilhete aéreo.
Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso deve ser imediato, seja em dinheiro ou através de crédito na sua conta. Mas se comprou no cartão de crédito e ainda tem parcelas a vencer, vai depender de cada administradora de cartão.
Não demore para solicitar o seu reembolso. Se você entrou com seu pedido e a companhia aérea não cumpriu com o seu dever, você pode fazer uma reclamação na Plataforma do Consumidor, onde as empresas são obrigadas a responder em até 10 dias.
E se mesmo assim não funcionou, o ideal é se dirigir ao Serviço Nacional de Defesa do Consumidor, no caso, o Procon e o Juizado Especial Civil.
No caso da Avianca, ela alega que informou a maioria dos passageiros com 72 horas de antecedência e que a maior parte preferiu a reacomodação em outros voos do que o reembolso.
Conclusão
Você acabou de ver quais são os seus direitos no caso de voos cancelados na Avianca. E a tendência é só piorar, porque a situação da empresa é muito delicada.
Mas não se preocupe, porque seus direitos estão garantidos. Mas precisa lutar por eles. A dica é estar sempre acessando o site da companhia, pois assim não vai ser pego de surpresa.
E caso tenha o seu voo cancelado, entre em contato imediatamente com a companhia aérea e solicite o reembolso ou a reacomodação em outro voo.
Agora, caso o seu problema não seja resolvido, faça uma reclamação junto aos órgãos competentes e faça valer o seu direito.
Você já teve problemas com voos cancelados na Avianca ou em outra companhia? Comente!
CLIQUE AQUI para baixar o Ebook Gratuito “Como evitar os 7 Pecados dos Investidores”!
Equipe Eduardo Moreira.
Eduardo Moreira
Eleito um dos três melhores economistas do Brasil pela Revista Investidor Institucional, Eduardo Moreira foi apontado pela Universidade da Califórnia como o melhor aluno do Curso de Economia nos últimos 15 anos. Autor de diversos best-sellers, Eduardo foi o primeiro brasileiro a ser condecorado pela rainha Elizabeth II no Castelo de Windsor, em junho de 2012.
Saiba Mais