7 de março de 2019

Imposto de Renda 2019: confira as novas regras

Imposto de Renda 2019: confira as novas regras

Na sexta-feira, dia 22 de fevereiro, o Governo Federal publicou as novas regras para o Imposto de Renda 2019, referente ao ano de 2018.

A declaração começa neste dia 7 de março e vai até dia 30 de abril, sendo obrigatória para quem recebeu em 2018 rendimentos cuja soma ultrapasse R$ 28.559,70.

Novas regras do IR 2019

Uma das novidades é que a declaração de Imposto de Renda deve trazer o CPF de todos os dependentes declarados, independente da idade e, também é obrigatório ter mais informações sobre os bens declarados como o número do IPTU e data de aquisição de imóveis.

O número do RENAVAN de automóveis também será obrigatório. A alíquota efetiva – para 2019 esta informação deve constar ao lado dos valores a pagar ou restituições a receber.

Para este ano, é obrigatório ainda informar o CNPJ da Instituição financeira onde o contribuinte possui conta-corrente ou aplicações financeiras.

A declaração do Imposto de Renda poderá ser entregue pelo computador, através do programa gerador que se encontra disponível no site da Receita Federal. Por tablet e smartphones também poderá ser realizado a declaração através do aplicativo “meu imposto de renda. ”

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2019

  • Se no ano de 2018 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimento isento não tributável, ou tributado na fonte superior a R$ 40.000,00.
  • Teve em qualquer mês de 2018 um ganho de capital com bens ou direitos sujeitos à tributação, ou fez alterações na bolsa de valores.
  • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural até 31 de dezembro.
  • Quem Pretende compensar, no ano anterior ou posterior prejuízos relativos à atividade de anos calendários anteriores.
  • Teve posse ou propriedade de bens, ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2018.
  • Se optou pela isenção de imposto na venda de imóvel e, usou recursos na compra de outra residência.

Fique atento: sonegar Imposto de Renda, seja propositalmente ou não é crime, a multa pode chegar a 150% do valor devido a 2 anos de reclusão.

Imposto de renda 2019: confira as novas regras

Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2019

O prazo é de 180 dias para entregar as declarações, tendo em vista que o início de dá dia 7 de março, na quinta-feira logo após o carnaval e, vai até dia 30 de abril.

Quanto as restituições para quem tem direito começam a ser pagas em junho e, esse calendário vai até dezembro. Lembrando ainda que a multa para quem perder esse prazo, pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A tabela do Imposto de Renda não sofreu correções em relação ao ano de 2018, sendo assim a taxa de isenção da contribuição vai continuar igual, portanto para rendimentos de até R$ 1.903,98 mensais pode ficar tranquilo, pois não precisa declarar Imposto de Renda.

O desconto para dependente permanece em R$ 2.235,08 no máximo, quanto antes o contribuinte entregar a declaração, mais cedo ele vai receber a restituição.

Terá prioridade na restituição se você for por portador de doença grave, idoso ou deficiente. O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito parcelas, e as parcelas não podem ser inferior a R$ 50,00 e o imposto que for devido que não ultrapasse R$ 100,00 deverá ser quitado em uma única parcela.

Tabela Imposto de Renda 2019

Para este ano o reajuste foi de 4% na tabela do Imposto de Renda, o que está acima do índice da inflação, e isso significa que os brasileiros vão pagar menos imposto em 2019.

Para o cálculo da alíquota efetiva, você poderá fazer uso da ferramenta que o Governo Federal disponibiliza em seu site, tenha ao seu alcance as seguintes informações.

  • Rendimentos tributáveis no ano de 2018
  • Rendimentos não tributáveis do ano base
  • Total de deduções feitas no ano de 2018
  • Total de dependentes declarados
  • Valor da pensão alimentícia (se for o caso)
  • Deduções que incidem sobre os rendimentos

Para o cálculo não é preciso especificar cada ganho ou bens, basta apenas informar o valor total.

Isenção do Imposto de Renda 2019

  • Brasileiros que possuam renda mensal menor que os valores da alíquota de isenção. Ou seja, não precisam declarar.
  • Aposentados com doenças graves de acordo com a lei 7.713/88. A isenção não é automática, precisa ser solicitada na fonte pagadora do benefício.

Neste artigo apresentamos as regras principais para o Imposto de Renda 2019, as alterações foram poucas em comparação ao ano de 2018.

Esperamos que com as informações apresentadas aqui, você consiga fazer uso para realizar sua declaração de IR 2019 de forma mais eficiente.

Você tem alguma dúvida sobre estas mudanças ou precisa de ajuda com o Imposto de Renda 2019?

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Equipe Eduardo Moreira

Eduardo Moreira
Eduardo Moreira

Eleito um dos três melhores economistas do Brasil pela Revista Investidor Institucional, Eduardo Moreira foi apontado pela Universidade da Califórnia como o melhor aluno do Curso de Economia nos últimos 15 anos. Autor de diversos best-sellers, Eduardo foi o primeiro brasileiro a ser condecorado pela rainha Elizabeth II no Castelo de Windsor, em junho de 2012.

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